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VAI CASAR? SAIBA O QUE É NECESSÁRIO FAZER NO CARTÓRIO


Em geral, os documentos necessários são:


- Certidão de nascimento de ambos


- Declaração do estado civil e de domicílio dos noivos e de seus pais


- Duas testemunhas que confirmem não haver nada que impeça o casamento


- Requerer a habilitação para o casamento, perante o Oficial do Registro Civil


As exigências estão contidas no 1525 e seguintes, do Código Civil.


Vale ressaltar que já é nessa oportunidade que os noivos irão escolher o regime de bens do casamento, bem como os sobrenomes que pretendem utilizar.


Para o casamento no regime legal (comunhão parcial de bens), não é necessário fazer mais nenhum ato. Já para os noivos que irão escolher um regime diverso, é necessário fazer um pacto antenupcial.


Para saber mais sobre os regimes de bens, entre em contato conosco!

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