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SAIBA COMO FUNCIONA A AÇÃO DE DESPEJO


A ação de despejo é a medida judicial cabível para a retomada do imóvel locado quando há resistência indevida por parte do inquilino.


É bastante comum que a ação seja acompanhada de um pedido de cobrança de aluguéis e/ou encargos da locação, se for o caso.


A Lei do Inquilinato prevê a possibilidade de obtenção de um despejo mais rápido (liminar), que pode ou não ser requerido pelo locador cumpridor dos requisitos legais.


Se aceito, o despejo liminar é realizado em 15 dias após o recebimento da notificação pelo locatário.


Para tanto, locador deverá depositar no processo o valor equivalente a 3 aluguéis.


Isso porque o despejo liminar pode ser concedido mesmo sem a manifestação do inquilino no processo. Assim, esse depósito serve como uma garantia (caução) ao locatário, no caso de ser despejado indevidamente. O depósito é devolvido ao locador posteriormente se o despejo liminar estiver correto.


Diversas são as situações que podem ser utilizadas como fundamento para a ação de despejo. Por exemplo:


✔️Falta de pagamento;

✔️Término da locação;

✔️Descumprimento do contrato;

✔️Utilização do imóvel pelo proprietário, cônjuge, companheiro ou para residência de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge, de imóvel residencial próprio;

✔️Falecimento do locatário que não deixar um sucessor legítimo;

✔️Permanência indevida do sublocatário etc.


De qualquer forma, o inquilino e fiador poderão apresentar defesa em 15 dias, podendo alegar que já houve o pagamento ou não são verdadeiras as alegações do locador, juntando as eventuais provas que possuir.


No caso de pedido de despejo por inadimplência, o inquilino e o fiador têm o prazo de 15 dias para realizar o pagamento do débito devidamente atualizado, com as multas, penalidades, juros de mora, custas e honorários.


Para toda ação, é necessário indicar um valor da causa. O valor da causa pode servir para o cálculo do valor da taxa judiciária inicial (exemplo: em São Paulo = 1% sobre o valor dado à causa).


No caso da ação de despejo, o cálculo do valor da causa é um pouco diferente. Equivale a 12 meses do valor do aluguel + o valor do débito.


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