O divórcio consensual e o divórcio litigioso são duas formas diferentes de se obter um divórcio, que é a dissolução do vínculo matrimonial.
O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges estão de acordo com a decisão de se divorciarem e concordam com os termos do divórcio, como a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outros. Nesse tipo de divórcio, é possível realizar o processo de forma mais rápida e menos desgastante emocionalmente, já que as partes envolvidas estão em acordo e não há a necessidade de decisões judiciais.
Já o divórcio litigioso ocorre quando um ou ambos os cônjuges não estão de acordo com o divórcio ou com os termos propostos pelo outro cônjuge. Nesse tipo de divórcio, é necessário entrar com uma ação na justiça para que sejam tomadas decisões a respeito de questões como partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outros. Esse processo pode ser mais longo e mais desgastante emocionalmente, já que há um conflito entre as partes envolvidas.
Em resumo, a principal diferença entre o divórcio consensual e o divórcio litigioso é a existência de acordo entre as partes em relação aos termos do divórcio. Enquanto no divórcio consensual as partes estão de acordo, no divórcio litigioso há um conflito a ser resolvido pela justiça.
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