Outorga uxória e marital são termos jurídicos que se referem ao consentimento do cônjuge em relação a determinadas transações realizadas pelo outro cônjuge.
A outorga uxória é o consentimento dado pela esposa em relação a determinados atos jurídicos realizados pelo marido, como por exemplo, a compra ou venda de imóveis ou a realização de empréstimos bancários.
Já a outorga marital é o consentimento dado pelo marido em relação a determinados atos jurídicos realizados pela esposa.
Esses termos são importantes porque, em algumas situações, a falta de consentimento do cônjuge pode tornar o ato jurídico anulável.
A outorga uxória e marital, portanto, serve como uma forma de proteger os interesses do casal e evitar que um dos cônjuges possa prejudicar o outro com transações sem o seu conhecimento ou consentimento.
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