De acordo com o STJ, na hipótese de locação comercial, é dever do locador observar tão somente a compatibilidade do imóvel ao uso comercial, obrigação esta que não se relaciona à adequação do bem especificamente à atividade comercial a ser exercida pelo inquilino.
Compete, portanto, ao inquilino a análise das características particulares que o bem deve apresentar para a instalação do negócio, bem como verificar se o imóvel e sua documentação estão regularizados e aptos à instalação pretendida, pois é o locatário que detém o essencial conhecimento a respeito da atividade que será desenvolvida.
Ou seja, não cabe ao locador adaptar o imóvel às peculiaridades da atividade a ser explorada, ou mesmo diligenciar junto aos órgãos públicos para obter alvará de funcionamento ou qualquer outra licença necessária ao desenvolvimento do negócio.
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